IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1958 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


ERRATA

PUBLICAÇÕES INDEVIDAS — EDIÇÃO Nº 1.957, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, PÁGINA 2

A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos do Município de Pederneiras, no cumprimento do dever de transparência e em decorrência da declaração de nulidade formalizada pelo Decreto nº 5.810, de 25 de fevereiro de 2026, torna público que as publicações abaixo identificadas, constantes da Edição nº 1.957, de 24 de fevereiro de 2026, Página 2, do Diário Oficial do Município, foram realizadas indevidamente, razão pela qual são declaradas sem efeito:

1. Lei Complementar nº 4.435/2026 — que altera o valor do salário dos empregos de Agente Comunitário de Saúde e Visitador Sanitário;

2. Lei Complementar nº 4.434/2026 — que altera o art. 8º da Lei Complementar nº 3.276/2015, que institui o regime de sobreaviso.

As referidas publicações decorrem de equívoco no encaminhamento dos autógrafos pela Câmara Municipal, sem que os respectivos projetos de lei complementar tivessem sido votados e aprovados pelo Plenário da Casa Legislativa, configurando vício de inconstitucionalidade formal por ausência de deliberação parlamentar, nos termos dos arts. 59 a 69 da Constituição Federal de 1988, aplicáveis por simetria ao processo legislativo municipal.

Em consequência, permanecem em plena vigência os textos normativos anteriores às publicações ora canceladas, especialmente a Lei Complementar nº 3.276/2015 e os atos que disciplinam a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Visitadores Sanitários, sem qualquer alteração decorrente dos atos ora anulados.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 25 de fevereiro de 2026.

Daniel Massud Nachef

Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

OAB/SP nº 147.011


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.