IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1971A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.573/26 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.026

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Especial por Anulação e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o seguinte elemento de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito especial por anulação, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.552/25, de 19/09/25, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.551/25, de 19/09/25 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.572/25, de 19/12/25, na seguinte dotação orçamentária:

I- Manutenção das ações e serviços de média e alta complexidade (Cód. Aplic. 310-000):

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0008.2302.00003.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE 01- Tesouro................................................................R$ 45.000,00 (+)

COD. FONTE: 00- Recurso Próprio

Art. 2º. Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de:

I- Manutenção das ações e serviços de média e alta complexidade (Cód. Aplic. 310-000):

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0008.2302.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE 01- Tesouro................................................................R$ 45.000,00 (-)

COD. FONTE: 00- Recurso Próprio

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 25 de fevereiro de 2.026.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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