IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1971A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.574/26 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.026
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Créditos Especiais por Anulação e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de créditos especiais por anulação, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.552/25, de 19/09/25, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.551/25, de 19/09/25 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.572/25, de 19/12/25, nas seguintes dotações orçamentárias:
I- Atividade de Educação Ambiental (Cód. Aplic. 110-000):
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 09 01 GESTÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
a) 18.541.0015.2023.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 01- Tesouro..................................................................R$ 2.000,00 (+)
COD. FONTE: 00- Recurso Próprio
b) 18.541.0015.2023.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE 01- Tesouro..................................................................R$ 1.000,00 (+)
COD. FONTE: 00- Recurso Próprio
c) 18.541.0015.2023.00004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 01- Tesouro..................................................................R$ 2.000,00 (+)
COD. FONTE: 00- Recurso Próprio
Art. 2º. Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de:
I- Manutenção e Conservação Ambiental (Cód. Aplic. 110-000):
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 09 01 GESTÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
18.541.0015.2018.00004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 01- Tesouro..................................................................R$ 5.000,00 (-)
COD. FONTE: 00- Recurso Próprio
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 25 de fevereiro de 2.026.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.