IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1971A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.575/26 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.026
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Especial e Crédito Especial por Superavit do Exercício Anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com as respectivas aberturas de crédito especial e crédito especial por superavit do exercício anterior, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.552/25, de 19/09/25, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.551/25, de 19/09/25 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.572/25, de 19/12/25, nas seguintes dotações orçamentárias:
I- Produção de Unidades Habitacionais (Cód. Aplic. 100-119):
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 07 01 GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
a) 16.482.0006.1102.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 05- Federal..................................................................R$ 3.250.000,00
COD. FONTE: 18- Transferências e Convênios Federais
b) 16.482.0006.1102.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 01- Tesouro....................................................................R$ 386.066,05
COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 25 de fevereiro de 2.026.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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