IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1810A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I C O M P L E M E N T A R
Nº 434, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Altera a redação do §3º e cria o §3º-A, no artigo 181, da Lei nº830/73 – Código Tributário Municipal e dá outras providências”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:

Art. 1º- O §3º, do artigo 181, da Lei nº830/73 – Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 181. [...]

[...]

§3º. Os órgãos administrativos municipais competentes para cobrança da dívida ativa, tributária e não tributária, do Município ou de suas autarquias não encaminharão para Execução Fiscal, débitos inscritos em dívida ativa de 01 (um) só contribuinte com valores atualizados, com correção monetária, multa e juros, cujo total seja inferior a 45 (quarenta e cinco) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP.

[...]”.

Art. 2º- O artigo 181, da Lei nº830/73 – Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido do §3º-A, com a seguinte redação:

“Art. 181. [...]

[...]

§3º-A. O encaminhamento da certidão de dívida ativa para ajuizamento de execução fiscal dependerá, também, de prévia tentativa de conciliação ou de adoção de solução administrativa, bem como do prévio protesto ou do registro do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, o que for mais vantajoso para a Administração Pública

[...]”.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 25 de fevereiro de 2026.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO

Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente


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