IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 26 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2201 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

ALTERA O PISO SALARIAL DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O piso salarial dos empregos públicos permanentes de “Agente Comunitário de Saúde” e “Agente de Controle de Endemias” do município de Guararapes fica alterado, a partir de 1º de janeiro de 2026, para R$ 3.242,00 (Três mil, duzentos e quarenta e dois reais) mensais, em conformidade com o artigo 198, § 9º da Constituição Federal.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, oriundas do Governo Federal.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Guararapes, 25 de fevereiro de 2026

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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