IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 26 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1631A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.766, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 1.526.972,97 (um milhão quinhentos e vinte e seis mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:

02 11 00 OBRAS
15.451.0013.1002.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS00 098 CENTRO DE LAZER

1.000.000,00

02 11 00 OBRAS
15.451.0013.1002.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO110 000 GERAL

183.230,99

02 11 00 OBRAS
15.451.0013.1003.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS100 099 ENTRADA ESTADIO MUNICIPAL

200.000,00

02 11 00 OBRAS
15.451.0013.1003.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO110 000 GERAL

143.741,98

TOTAL...............................................................................................................R$ 1.526.972,97

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º é proveniente de:

I. Excesso de arrecadação do exercício do convênio com o Estado de São Paulo, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

II. Superavit financeiro do ano anterior, da fonte de recurso do tesouro, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 326.972,97 (trezentos e vinte e seis mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos).

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos termos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Magda, 25 de fevereiro de 2026.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ

Prefeito Municipal


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