IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 26 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1631A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.766, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 1.526.972,97 (um milhão quinhentos e vinte e seis mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
| 02 11 00 OBRAS | ||
| 15.451.0013.1002.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS | ||
| 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | ||
| 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | 00 098 CENTRO DE LAZER | 1.000.000,00 |
| 02 11 00 OBRAS | ||
| 15.451.0013.1002.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS | ||
| 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | ||
| 01 TESOURO | 110 000 GERAL | 183.230,99 |
| 02 11 00 OBRAS | ||
| 15.451.0013.1003.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS | ||
| 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | ||
| 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | 100 099 ENTRADA ESTADIO MUNICIPAL | 200.000,00 |
| 02 11 00 OBRAS | ||
| 15.451.0013.1003.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS | ||
| 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | ||
| 01 TESOURO | 110 000 GERAL | 143.741,98 |
TOTAL...............................................................................................................R$ 1.526.972,97
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º é proveniente de:
I. Excesso de arrecadação do exercício do convênio com o Estado de São Paulo, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
II. Superavit financeiro do ano anterior, da fonte de recurso do tesouro, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 326.972,97 (trezentos e vinte e seis mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos termos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 25 de fevereiro de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.