IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 26 de fevereiro de 2026 | Edição nº 972 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.072, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição (Regra de transição 1 – Regra dos Pontos) ao servidor EDGAR PETRUCI DE SOUZA, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 004/2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, caput do art. 9º, §6º, inciso I, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Regra de transição 1 – Regra dos Pontos) ao servidor EDGAR PETRUCI DE SOUZA, inscrito no RG: ***.323.248-* SSP/SP, CPF: ***233238**, e Pis/Pasep inscrito sob o nº 12006600127, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Vigia, Padrão 2-P, Matrícula nº 5428/1.
Art. 2º Os proventos serão integrais correspondentes a 100% da base de contribuição do cargo efetivo conforme inciso I do §6º e §§ 8º e 9º do Art. 9º, da Lei Complementar nº 358, de 2021, seu reajuste se dará na mesma proporção e data e sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada conforme inciso I, §7º do art. 9º da Lei Complementar nº 358, de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25/02/2026.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de fevereiro de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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