IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 26 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2346 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.983, de 26 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de novo laudo de reavaliação funcional dos servidores públicos municipais em situação de readaptação funcional, e dá outras providências.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,
Considerando a necessidade de manter atualizadas as informações referentes à capacidade laboral e às condições de saúde dos servidores públicos municipais;
Considerando que a reavaliação funcional periódica permite o acompanhamento adequado das readaptações e afastamentos por motivo de saúde, assegurando o bom funcionamento da Administração Pública Municipal,
Decreta:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de realização de novo laudo de reavaliação funcional a cada 2 (dois) anos para todos os servidores públicos municipais que:
I - Estejam em situação de readaptação funcional por motivo de doença ou acidente de trabalho;
II - Possuam restrições médicas permanentes ou temporárias que impliquem em alteração de suas atribuições;
III - Tenham sido submetidos a avaliação médica oficial há mais de 2 (dois) anos.
Art. 2º. A reavaliação funcional será acompanhada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com base em exames clínicos e documentos médicos apresentados pelo servidor, podendo solicitar novos exames, avaliações ou pareceres especializados para complementação diagnóstica.
Art. 3º. O novo laudo de reavaliação funcional terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua emissão, salvo determinação diversa do SEESMT, mediante justificativa técnica.
Art. 4º. O servidor convocado deverá comparecer à perícia médica na data, horário e local designados, e em caso de descumprimento serão suspensos seus benefícios salariais e a revisão de sua situação funcional.
Parágrafo único. A Convocação se dará por meio de publicação no Diário Oficial do Município, por meio do endereço eletrônico: https://imprensaoficialmunicipal.com.br/taquaritinga, ou por meio de notificação presencial caso a unidade administrativa responsável pelo recursos humanos, assim entenda ser necessário.
Art. 5º. Caberá à Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da unidade administrativa responsável pelo recursos humanos, manter o registro e controle dos prazos de validade dos laudos de reavaliação funcional, providenciando a notificação dos servidores quando da necessidade de nova avaliação.
Art. 6º. Nos casos em que a perícia conclua que o servidor readquiriu sua capacidade laborativa plena para o desempenho das atividades inerentes ao seu cargo de origem, dar-se-á o retorno do mesmo ao cargo anteriormente ocupado.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da unidade administrativa responsável pelo recursos humanos, fica autorizada a promover as alterações e baixar os atos necessários ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 26 de fevereiro de 2026.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.