IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 26 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2346 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria S/P nº 010, de 26 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção Permanente para análise e julgamento de chamamentos públicos, bem como para análise e avaliação de planos de trabalho nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento público referentes às parcerias com Organizações da Sociedade Civil, no âmbito do Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e

Considerando que a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, estabelece normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação;

Considerando que a Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações, estabelece, como regra, a realização de chamamento público para seleção das organizações da sociedade civil, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade legalmente admitidas;

Considerando que a Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações, determina que a análise das propostas será realizada por comissão de seleção, a qual deverá ser constituída por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública;

Considerando a necessidade de garantir a legalidade, impessoalidade, transparência, eficiência, moralidade administrativa e julgamento objetivo nos procedimentos de seleção das entidades parceiras e na formalização das parcerias;

Considerando o interesse da Administração Pública em instituir comissão de caráter permanente, visando conferir celeridade, padronização e uniformidade aos procedimentos previstos na legislação supracitada;

Resolve:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Seleção Permanente do Município de Taquaritinga, com a finalidade de proceder à análise, seleção e julgamento das propostas apresentadas nos chamamentos públicos destinados à celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil, bem como à análise e avaliação dos planos de trabalho nos procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, especialmente em observância aos arts. 29, 30, 31 e 32, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 2º. Ficam designados para compor a Comissão de Seleção Permanente os seguintes servidores:

IMaria Aurora Utrera – Matrícula nº 122423, que exercerá a função de Presidente da Comissão;

IIBianca Gabrielle Golfetto Sobral – Matrícula nº 123031, que exercerá a função de Secretária da Comissão;

IIISueli Cristina Luchetti Teixeira – Matrícula nº 123583, como membro.

Art. 3º. Compete à Comissão de Seleção Permanente:

I – analisar, selecionar e julgar as propostas apresentadas nos procedimentos de chamamento público, observados os critérios estabelecidos no respectivo edital;

II – analisar e avaliar os planos de trabalho apresentados nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento público, verificando sua adequação ao objeto da parceria, a compatibilidade com o interesse público e a conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis;

III – solicitar informações complementares e promover diligências junto às Organizações da Sociedade Civil participantes, sempre que necessário ao saneamento da instrução processual;

IV – emitir parecer técnico e/ou relatório conclusivo sobre a análise realizada, inclusive quanto à viabilidade da celebração da parceria, sem prejuízo das manifestações jurídicas e demais análises exigidas pela legislação;

V – elaborar ata e registro das deliberações e atos praticados no âmbito de sua competência.

Parágrafo único. A Comissão poderá, sempre que necessário, solicitar apoio técnico de outros servidores, unidades administrativas ou órgãos da Administração Municipal, para subsidiar suas análises e deliberações.

Art. 4º. A Comissão reunir-se-á sempre que convocada por sua Presidente, conforme a necessidade dos serviços e a demanda dos processos submetidos à sua apreciação.

Art. 5º. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem qualquer tipo de remuneração adicional, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.

Art. 6º. Os trabalhos da Comissão serão regidos pelos princípios constitucionais da Administração Pública, pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, pelo Decreto Federal nº 8.726/2016, no que couber, e pelas demais normas complementares aplicáveis.

Art. 7º. A Comissão de Seleção Permanente terá caráter permanente, podendo, entretanto, ser recomposta, substituída ou ter seus membros alterados a qualquer tempo, por conveniência da Administração ou em razão de impedimento, suspeição, afastamento ou outro motivo legal/superveniente.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria S/P nº 027, de 08 de abril de 2025.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 26 de fevereiro de 2026.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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