IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 26 de fevereiro de 2026 | Edição nº 116 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 2.708/2026, de 23/02/2026

“Instaura Procedimento Administrativo de Apuração Preliminar, para aferição de suposto ato de improbidade e dá outras providências.”

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a denúncia anônima apresentada à Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo referente ao empregado público V.C.C.;

Considerando que a denúncia anônima aponta, em síntese, que o servidor público V.C.C., durante seu horário de trabalho, dedica-se a atividades privadas; que, apesar de registrar o ponto no início de sua jornada, ele se ausenta de seu posto de trabalho para realizar atividades particulares, como o abate e venda de frangos caipiras e pescarias com amigos; que ele faz uso da caminhonete oficial da Vigilância Sanitária para transportar insumos agrícolas para sua propriedade; e que ele recebe, mensalmente, uma média de 60 horas extras, sem justificativa para tanto;

Considerando que o empregado público denunciado já foi cientificado do conteúdo da denúncia e apresentou manifestação escrita;

Considerando a necessidade analisar a denúncia e a manifestação apresentada pelo empregado público;

RESOLVE:

Artigo 1º. Instaurar Procedimento Administrativo de Apuração Preliminar para apuração de suposto ato de improbidade praticado pelo empregado público V.C.C., conforme previsão contida nos artigos 264 e seguintes da Lei Estadual de nº 10.261/1968;

Artigo 2º. Nomeia, para compor a Comissão Disciplinar, os seguintes empregados públicos efetivos:

Presidente: FÁBIO REGINALDO DA SILVA

Membro: VALÉRIA APARECIDA TAMARINDO VILCHES

Artigo 3º. Os trabalhos da Comissão Disciplinar devem ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta Portaria e deverão ser realizados SOB SIGILO, com acesso aos autos franqueado apenas para pessoas legalmente autorizadas;

Artigo 4º. Neste ato, juntam-se ao procedimento, além desta Portaria, os seguintes documentos: denúncia anônima; defesa e documentos apresentada pelo empregado; holerites (de janeiro de 2024 em diante); cartões de ponto (de janeiro de 2024 em diante); Declarações; Portarias relacionadas ao empregado; e Legislação Municipal;

Artigo 5º. A Comissão deverá analisar a denúncia, os documentos, a defesa do empregado e elaborar Relatório;

Artigo 6º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Mirassolândia, 23/02/2026.

CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico

Ciente: ____/___/2026 _________________________________


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