IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 26 de fevereiro de 2026 | Edição nº 331 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº: 1705 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre o recebimento do relatório conclusivo elaborado pelo Comitê de Gerenciamento de Crise e dá outras providências”.
FÁBIO DE MENEZES CHAVES, Prefeito do Município de Motuca - SP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO o recebimento do relatório conclusivo elaborado pelo Comitê de Gerenciamento de Crise, no qual são apontadas suspeitas de irregularidades em procedimentos licitatórios e possíveis violações à Lei nº 4.320/1964;
CONSIDERANDO a recomendação expressa de encaminhamento da documentação aos órgãos de controle externo para apuração e eventual responsabilização;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, que rege a Administração Pública, impondo transparência como regra e o sigilo como exceção;
CONSIDERANDO o dever constitucional de prestar contas e de fornecer informações aos órgãos de controle, nos termos dos arts. 70 e 71 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, por outro lado, a garantia fundamental da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, assegurada pelo art. 5º, inciso X, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que impõe proteção às informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem;
CONSIDERANDO a necessidade de observância do princípio da proporcionalidade e da presunção de inocência, especialmente em fases preliminares de apuração, evitando exposição indevida de pessoas ainda não responsabilizadas;
DECIDE:
Art. 1º Determinar o encaminhamento imediato de cópia integral do relatório e de toda a documentação que o instrui ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos cabíveis à espécie, para adoção das providências que entenderem pertinentes no exercício de suas competências constitucionais de controle externo.
Art. 2º Assegurar que o relatório permaneça disponível ao público, nos termos do princípio da publicidade, ressalvada a proteção de dados pessoais.
§ 1º Em caso de solicitação de cópia por particulares ou pela imprensa, o fornecimento ocorrerá com a supressão (tarja) exclusiva dos nomes e demais dados estritamente pessoais que permitam a identificação dos indivíduos mencionados, quando se tratar de meras suspeitas ainda não apuradas definitivamente pelos órgãos competentes.
§ 2º A medida prevista no § 1º:
I – terá caráter temporário, vigorando até a conclusão das apurações pelos órgãos de controle externo ou eventual decisão judicial em sentido diverso;
II – não se aplica ao fornecimento integral da documentação aos órgãos de controle externo;
III – será adotada de forma proporcional, de modo a não comprometer a compreensão dos fatos narrados nem a transparência quanto às irregularidades apontadas;
IV – será interpretada com maior restrição quando se tratar de agentes públicos no exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento superior, considerando o interesse público envolvido.
Art. 3º Eventual determinação judicial prevalecerá sobre o disposto nesta decisão.
Art. 4º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palácio dos Autonomistas,
Motuca/SP, 26 de fevereiro de 2026.
FABIO DE MENEZES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.