IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 26 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1186 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N. 3.950, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “b”, DO INCISO I, DO ARTIGO 3º DA LEI N. 3.322, DE 25 DE MAIO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 3.643, DE 19 DE JULHO DE 2023.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A alínea “b”, do inciso I, do artigo 3º da Lei n. 3.322, de 25 de maio de 2021, com redação alterada pela Lei n. 3.643, de 19 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3.º (..).
I (...)
b) Coordenadoria de Cultura e Esportes
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 26 de fevereiro de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de fevereiro de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.