IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 26 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1959 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 4.437, de 26 de FEVEREIRO de 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar imóvel público à empresa EXTRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, e dá outras providências.

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e a doar, à empresa EXTRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA., inscrita no CNPJ n.º 07.685.256/0001-29, nos termos do art. 11-A da Lei Complementar Municipal n.º 3.507, de 09 de agosto de 2018, com redação conferida pela Lei Complementar n.º 4.256/2025, os seguintes imóveis de propriedade do Município de Pederneiras, devidamente matriculados no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca:

a) Matrícula n.º 34.200, referente ao Lote 3 da Quadra M-1, com área de 3.629,43 m² (três mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e quarenta e três centímetros quadrados);

b) Matrícula n.º 34.206, referente ao Lote 8 da Quadra N, com área de 1.543,03 m² (um mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados e três centímetros quadrados); e

c) Matrícula n.º 38.859, referente à unificação dos Lotes 2, 3 e 10 da Quadra N, com área de 5.016,75 m² (cinco mil, dezesseis metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados).

§ 1º Os imóveis descritos neste artigo totalizam a área de 10.189,21 m² (dez mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e vinte e um centímetros quadrados) e integram o Parque Industrial "Fuad Razuk", neste Município.

§ 2º A descrição completa dos imóveis, com suas características, confrontações e demais elementos identificadores, consta das respectivas matrículas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pederneiras/SP.

Art. 2º Fica declarado, nos termos do art. 121 da Lei Orgânica do Município, o relevante interesse público da doação ora autorizada, em razão do cumprimento integral, pela empresa donatária, dos requisitos previstos no art. 11-A da Lei Complementar Municipal n.º 3.507/2018, com redação dada pela Lei Complementar n.º 4.256/2025, conforme documentação constante do Processo SEI n.º 3536703.415.00003624/2026-12, notadamente o fomento à atividade econômica, a geração de empregos e o incremento da arrecadação tributária municipal.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei Complementar é realizada em caráter puro e simples, sem imposição de encargo à donatária, tendo em vista o prévio e integral cumprimento dos requisitos legais exigidos para a sua concessão.

Art. 4º Para fins de lavratura da escritura pública de doação, será adotado como base o valor da terra nua apurado no Laudo de Avaliação do Terreno (ID 0154284), constante do Processo SEI n.º 3536703.415.00003624/2026-12, correspondente ao montante global de R$ 2.802.032,75 (dois milhões, oitocentos e dois mil, trinta e dois reais e setenta e cinco centavos).

Parágrafo único. Todos os custos relativos à lavratura da escritura pública de doação, ao registro imobiliário e às demais despesas cartorárias decorrentes da transferência dominial correrão por conta exclusiva da empresa donatária.

Art. 5º A Donatária providenciará, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei Complementar, a lavratura da escritura pública de doação e o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 26 de fevereiro de 2026.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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