IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 27 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1220 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 022, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre revogação do Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Processo Licitatório nº 04/2026, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA TABELA CMED PARA UTILIZAÇÃO NOS DEPARTAMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO”, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente e liminar concedida pelo TCE-SP”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
Considerando, a instauração do Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Processo Licitatório nº 04/2026, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA TABELA CMED PARA UTILIZAÇÃO NOS DEPARTAMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO”,
Considerando, a Representação oferecida pela empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Processo TC-1850.989.26,
Considerando, a Medida Cautelar (Liminar) concedida pelo Relator/Conselheiro do TCE-SP, no Processo TC-1850.989.26, que determinou a suspensão do certame, indicando indícios de irregularidades no edital,
Considerando, que a administração pública tem o dever de rever seus atos (Súmulas 346 e 473 do STF) quando evidenciada a inoportunidade ou a necessidade de adequação ao interesse público,
Considerando, que, para evitar prejuízos ao erário e garantir a lisura, a administração opta pela revogação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, qual seja, a liminar e a necessidade de readequação do edital, nos termos do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021,
Considerando, ainda, o parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos,
D E C R E T A:
Artigo 1º. – Fica revogado o Processo Licitatório nº 04/2026 - Pregão Eletrônico nº 01/2026, cujo objeto é “REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA TABELA CMED PARA UTILIZAÇÃO NOS DEPARTAMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO”, com base no Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, em razão do interesse público decorrente da liminar concedida no Processo TC-1850.989.26 do TCE-SP, que suspendeu o andamento do certame.
Artigo 2º. – A administração pública procederá à reavaliação do edital de licitação para sanar as falhas apontadas na representação e na decisão do Tribunal de Contas, para posterior republicação, se houver interesse público.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
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