IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA

Publicado em 26 de fevereiro de 2026 | Edição nº 938 | Ano VI

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 12/2026 de 25 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a concessão do adicional de sexta-parte ao empregado público Marcelo Hernane Oliveira e dá outras providências.

FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 241/2020, que instituiu o adicional de sexta-parte ao empregado público que completar 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Município;

CONSIDERANDO a suspensão da contagem do tempo de serviço pela Lei Complementar nº 173/2020;

CONSIDERANDO o restabelecimento da contagem do tempo de serviço promovido pela Lei Complementar nº 226/2026, nos termos da Portaria de descongelamento editada por esta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que no mês setembro de 2025 o servidor Marcelo Hernane completou 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Município.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido ao empregado público MARCELO HERNANE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Motorista, o adicional denominado sexta-parte, correspondente a 1/6 (um sexto) da remuneração, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 241/2020.

Art. 2º O direito à sexta-parte foi adquirido no mês de setembro 2025, após a apuração do tempo de efetivo serviço prestado, descontados os períodos que não caracterizam efetivo exercício.

Art. 3º Em razão da suspensão da contagem de tempo de serviço durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020 e do seu restabelecimento pela Lei Complementar nº 226/2026, os efeitos financeiros da presente concessão passam a ser devidos a partir do mês janeiro, ou seja, do restabelecimento da contagem, nos termos da legislação vigente e da Portaria de descongelamento.

Art. 4º O pagamento de valores retroativos fica condicionado à edição de lei específica, não sendo devido efeito financeiro anterior à vigência da Lei Complementar nº 226/2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2026, na forma estabelecida nesta Portaria.

Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 25 de fevereiro de 2026.

FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA

Presidente da Câmara

Publicado e afixado em 25/02/2026 por edital no Átrio da Câmara Municipal.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.