IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA
Publicado em 26 de fevereiro de 2026 | Edição nº 938 | Ano VI
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 14/2026 de 25 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a concessão do adicional de sexta-parte a empregada pública SIMONE BARROS DOS REIS RANGEL e dá outras providências.
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 241/2020, que instituiu o adicional de sexta-parte ao empregado público que completar 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Município;
CONSIDERANDO a suspensão da contagem do tempo de serviço pela Lei Complementar nº 173/2020;
CONSIDERANDO o restabelecimento da contagem do tempo de serviço promovido pela Lei Complementar nº 226/2026, nos termos da Portaria de descongelamento editada por esta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que no mês julho de 2025 o servidor Simone Barros dos Reis Rangel completou 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Município.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido a empregada pública SIMONE BARROS DOS REIS RANGEL, ocupante do cargo de Copeira/Faxineira, o adicional denominado sexta-parte, correspondente a 1/6 (um sexto) da remuneração, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 241/2020.
Art. 2º O direito à sexta-parte foi adquirido no mês de julho 2025, após a apuração do tempo de efetivo serviço prestado, descontados os períodos que não caracterizam efetivo exercício.
Art. 3º Em razão da suspensão da contagem de tempo de serviço durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020 e do seu restabelecimento pela Lei Complementar nº 226/2026, os efeitos financeiros da presente concessão passam a ser devidos a partir do mês janeiro, ou seja, do restabelecimento da contagem, nos termos da legislação vigente e da Portaria de descongelamento.
Art. 4º O pagamento de valores retroativos fica condicionado à edição de lei específica, não sendo devido efeito financeiro anterior à vigência da Lei Complementar nº 226/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2026, na forma estabelecida nesta Portaria.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 25 de fevereiro de 2026.
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA
Presidente da Câmara
Publicado e afixado em 25/02/2026 por edital no Átrio da Câmara Municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.