IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 26 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1186 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.427 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025, e por normas posteriormente editadas), para alteração de objeto de emenda parlamentar destinado a instalação de parquinho para manutenção do gramado sintético do campo society Arena Carlos Xavier, localizado no Bairro Ignês Corso Andreazza, especificamente para reposição de granulado de borracha, conforme ofício nº 20/2026 do requerente Iago romário Marsola;

Considerando que a Lei n.º 3.951, de 26 de fevereiro de 2026, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Esportes, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código/

Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.06.03

3.3.90.30-08

100.0277

Material de Consumo

27.813.052-2.067

16.000,00

T O T A L

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16.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

Unidade

Código/

Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.10.03

4.4.90.52-08

100.0234

Equipamentos e Mateiral Permanente

15.452.093-2.055

16.000,00

T O T A L

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16.000,00

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e da Lei nº 3.876, de 25 de julho de 2025 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2026), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 26 de fevereiro de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de fevereiro de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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