IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 27 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2126 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.917, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui a Política Pública Municipal – Programa 60+ Olímpia, estruturando a REDE 60+, voltada à atenção integral, proteção, participação social, autonomia, inclusão produtiva e valorização da pessoa idosa, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 230 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Poder Público o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, dignidade, bem-estar e direito à vida;

Considerando a Lei Federal nº 8.842/1994 – Política Nacional do Idoso, que estabelece diretrizes para assegurar os direitos sociais da pessoa idosa e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;

Considerando a Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, que institui a proteção integral da pessoa idosa e orienta a atuação articulada e prioritária das políticas públicas;

Considerando a Lei Federal nº 8.080/1990 – Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estruturam a atenção integral à saúde e à assistência social, inclusive para a população idosa;

Considerando a Lei Federal nº 14.129/2021 – Lei do Governo Digital, que estimula a integração de serviços públicos, a interoperabilidade de sistemas, o uso estratégico de dados e plataformas digitais centradas no cidadão;

Considerando a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de responsabilidade na gestão fiscal e disciplina a criação de despesas públicas de caráter continuado;

Considerando a legislação do Estado de São Paulo que institui políticas de atenção à pessoa idosa, em especial o Programa São Paulo Amigo do Idoso e o Programa Vida Longa, que orientam ações de moradia assistida, promoção da autonomia e integração social;

Considerando a existência e a atuação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, como instância legítima de controle social, participação popular e acompanhamento das políticas públicas;

Considerando a competência do Chefe do Poder Executivo para organizar a administração pública municipal, coordenar ações intersetoriais e estruturar políticas públicas integradas;

Considerando a necessidade de organizar, integrar, qualificar e monitorar os serviços, programas e equipamentos públicos já existentes voltados à população idosa, evitando sobreposição, fragmentação administrativa e ineficiência na prestação dos serviços;

Considerando os compromissos assumidos pelo Município com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU, especialmente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS 1, 3, 8, 10, 11, 16 e 17, relacionados à redução das desigualdades, saúde e bem-estar, trabalho decente, cidades inclusivas, governança eficaz e fortalecimento de parcerias;

Considerando que o envelhecimento ativo pressupõe não apenas proteção social, mas também oportunidades de participação econômica, educação ao longo da vida, inclusão produtiva, valorização da experiência profissional e estímulo à economia prateada;

Considerando a existência do Programa “Olímpia 50+ – Experiência que Trabalha”, instituído pelo Decreto nº 9.817/2025, voltado à empregabilidade, qualificação e empreendedorismo da população com 50 anos ou mais, cuja integração fortalece a política municipal de longevidade produtiva;

Considerando a importância da adoção de políticas públicas baseadas em indicadores, evidências, monitoramento contínuo, avaliação de resultados e transparência, em consonância com boas práticas de governança e controle externo;

Considerando que a instituição do Programa 60+ Olímpia não cria despesa obrigatória nova de caráter continuado, mas organiza, integra e potencializa ações já desenvolvidas no âmbito municipal,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DA NATUREZA DA POLÍTICA PÚBLICA

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia, a Política Pública Municipal – Programa 60+ Olímpia, estruturando a REDE 60+, como política pública permanente, intersetorial, estruturante e orientada por dados, voltada à valorização, proteção e cuidado integral da pessoa idosa.

§ 1.º O Programa 60+ Olímpia constitui política pública estruturante, transversal e permanente, organizada como sistema intersetorial integrado de serviços, programas, ações e equipamentos públicos.

§ 2.º O Programa 60+ Olímpia não substitui políticas, programas ou serviços existentes, destinando-se a integrá-los, qualificá-los, monitorá-los e dar coerência sistêmica, conforme diretrizes comuns.

§ 3.º O Programa 60+ Olímpia constitui política pública de caráter permanente, integrada ao planejamento municipal, devendo observar as diretrizes do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA.

§ 4.º A REDE 60+ poderá ser objeto de consolidação normativa futura mediante Projeto de Lei, visando sua institucionalização em nível legal.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E ALINHAMENTO AOS ODS

Art. 2.º São objetivos do Programa 60+ Olímpia:

I – assegurar atenção integral, contínua e humanizada à pessoa idosa;

II – organizar o cuidado conforme perfis de atenção e níveis de complexidade;

III – prevenir agravos, reduzir riscos e promover autonomia e envelhecimento ativo;

IV – fortalecer a proteção social e a defesa de direitos;

V – promover convivência, bem-estar, cultura, esporte, lazer e participação social;

VI – estimular inclusão produtiva e a economia prateada;

VII – instituir governança, indicadores, dados e transparência.

VIII – promover educação ao longo da vida e qualificação continuada;

IX – preparar trabalhadores para a aposentadoria ativa e longevidade produtiva;

X – capacitar continuamente os profissionais da rede intersetorial;

XI – instituir governança baseada em dados, evidências e indicadores de desempenho.

Art. 3.º O Programa 60+ Olímpia observará os princípios da dignidade da pessoa humana, integralidade do cuidado, equidade, intersetorialidade, eficiência administrativa, participação social, transparência, proteção de dados pessoais e acessibilidade universal.

Art. 4.º O Programa 60+ Olímpia alinha-se, especialmente, aos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS:

I – ODS 1 (Erradicação da Pobreza);

II – ODS 3 (Saúde e Bem-Estar);

III – ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico);

IV – ODS 10 (Redução das Desigualdades);

V – ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis);

VI – ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes);

VII – ODS 17 (Parcerias e Meios de Implementação).

CAPÍTULO III

DOS PERFIS DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA

Art. 5.º A organização do Programa 60+ Olímpia observará, no mínimo, os seguintes perfis:

I – idoso ativo e independente;

II – idoso com fragilidade leve ou moderada;

III – idoso dependente ou acamado;

IV – idoso em situação de abandono, negligência ou violação de direitos.

Parágrafo único. Os critérios técnicos e fluxos de atendimento de cada perfil serão definidos em atos complementares.

CAPÍTULO IV

DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

Art. 6.º O Programa 60+ Olímpia será estruturado nos seguintes eixos estratégicos:

I – Saúde da Pessoa Idosa;

II – Assistência, Proteção e Direitos;

III – Moradia e Dignidade;

IV – Convivência, Cultura, Esporte e Bem-Estar;

V – Autonomia, Renda, Educação ao Longo da Vida e Inclusão Produtiva;

VI – Território Amigo do Idoso e Acessibilidade;

VII – Governança, Dados e Tecnologia.

CAPÍTULO V

DA GOVERNANÇA

Art. 7.º A governança do Programa 60+ Olímpia compreende:

I – Coordenação Geral: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

II – Gestão Executiva: Comitê Intersetorial da REDE 60+, com participação das Secretarias envolvidas e apoio técnico da Casa Civil e da área de Planejamento e Indicadores;

III – Controle Social: Conselho Municipal da Pessoa Idosa;

IV – Execução: Secretarias Municipais e órgãos envolvidos.

§ 1.º O Comitê Intersetorial será composto por representantes das Secretarias Municipais envolvidas e poderá convidar órgãos, entidades e representantes da sociedade civil para participação em suas reuniões, conforme regulamentação específica.

§ 2.º A participação no Comitê Intersetorial será considerada serviço público relevante, não remunerado.

CAPÍTULO VI

DOS INSTRUMENTOS, INDICADORES E ÍNDICES

Art. 8.º Constituem instrumentos do Programa 60+ Olímpia:

I – cadastro integrado da pessoa idosa no Conecta+ Olímpia;

II – Painel de Indicadores da Pessoa Idosa – BI;

III – protocolos e fluxos intersetoriais;

IV – Plano Anual de Ações;

V – Relatório Anual de Execução.

VI – Índice Municipal de Envelhecimento Ativo – IMEA 60+.

Art. 9.º O monitoramento do Programa 60+ Olímpia observará, no mínimo, indicadores relacionados a:

I – cobertura de atendimento à pessoa idosa;

II – atenção domiciliar e cuidado continuado;

III – utilização e resolutividade dos equipamentos públicos;

IV – prevenção de agravos e internações evitáveis;

V – acessibilidade urbana e ambientes amigáveis ao idoso;

VI – satisfação do público atendido.

VII – indicadores de inclusão produtiva e participação na economia prateada.

VIII – resolutividade dos casos de violação de direitos.

CAPÍTULO VII

DO PLANEJAMENTO, TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 10. O Programa 60+ Olímpia contará com Plano Anual de Ações, aprovado pelo Comitê Intersetorial.

Art. 11. Será elaborado Relatório Anual de Execução do Programa 60+ Olímpia, assegurada a transparência pública.

Art. 12. O tratamento e o compartilhamento de dados observarão integralmente a legislação vigente de proteção de dados pessoais.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. As ações decorrentes deste Decreto serão executadas com recursos das dotações orçamentárias próprias dos órgãos envolvidos, sem criação de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 14. O Programa “Olímpia 50+ – Experiência que Trabalha”, instituído pelo Decreto nº 9.817, de 10 de dezembro de 2025, passa a integrar a REDE 60+, como eixo estruturante da política municipal de longevidade produtiva e economia prateada, preservadas suas diretrizes específicas.

Art. 15. Ficam autorizados atos complementares para a plena operacionalização do Programa 60+ Olímpia.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de fevereiro de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

EDNA MARQUES DA SILVA

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de fevereiro de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.