IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 27 de fevereiro de 2026 | Edição nº 410 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.196/26 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre autorização de repasse de auxílio financeiro/custeio para aquisição de mobiliário para a nova estrutura física da Unidade II - Espaço Acolhedor Aylton Batista, fundado em 02 de abril de 2014 - CNPJ 46.733.473/0002-80 - e dá outras providências.”
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos – para repasse de auxílio financeiro/custeio para aquisição de mobiliário para a nova estrutura física da unidade II - Espaço Acolhedor Aylton Batista, Fundado em 02 de abril de 2014 – CNPJ 46.733.473/0002-80.
Artigo 2º. O objeto da presente parceria será fiscalizado nos termos do que dispõe a Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014 e alterações, por meio da Comissão de Avaliação e Monitoramento.
Parágrafo único. O repasse de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será para aplicação de recursos no valor de R$ 65.220,20 (sessenta e cinco mil duzentos e vinte reais e cinte centavos), que será utilizado integralmente para custeio da aquisição do novo mobiliário para a nova estrutura da unidade da Entidade, conforme Plano de Trabalho e itens a serem adquiridos, anexo à presente Lei.
Artigo 3º. A Parceria celebrada poderá ser rescindida ou suspensa unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniência e/ou interesse público.
Artigo 4º. Os bens adquiridos pela entidade permanecerão em sua posse em forma de doação realizada pelo Poder Público neste ato.
Artigo 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6º. - Esta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rifaina, 25 de fevereiro de 2026.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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