IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 27 de fevereiro de 2026 | Edição nº 410 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.196/26 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre autorização de repasse de auxílio financeiro/custeio para aquisição de mobiliário para a nova estrutura física da Unidade II - Espaço Acolhedor Aylton Batista, fundado em 02 de abril de 2014 - CNPJ 46.733.473/0002-80 - e dá outras providências.”

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos – para repasse de auxílio financeiro/custeio para aquisição de mobiliário para a nova estrutura física da unidade II - Espaço Acolhedor Aylton Batista, Fundado em 02 de abril de 2014 – CNPJ 46.733.473/0002-80.

Artigo 2º. O objeto da presente parceria será fiscalizado nos termos do que dispõe a Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014 e alterações, por meio da Comissão de Avaliação e Monitoramento.

Parágrafo único. O repasse de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será para aplicação de recursos no valor de R$ 65.220,20 (sessenta e cinco mil duzentos e vinte reais e cinte centavos), que será utilizado integralmente para custeio da aquisição do novo mobiliário para a nova estrutura da unidade da Entidade, conforme Plano de Trabalho e itens a serem adquiridos, anexo à presente Lei.

Artigo . A Parceria celebrada poderá ser rescindida ou suspensa unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniência e/ou interesse público.

Artigo 4º. Os bens adquiridos pela entidade permanecerão em sua posse em forma de doação realizada pelo Poder Público neste ato.

Artigo . As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 6º. - Esta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rifaina, 25 de fevereiro de 2026.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


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