IMPRENSA OFICIAL - OCAUÇU

Publicado em 27 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1159 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI MUNICIPAL N. º 2.186/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 =

(DISPÕE SOBRE INCLUSÃO, ALTERAÇÃO, AMPLIAÇÃO DE VALORES DE PROGRAMA, OBJETIVOS E JUSTIFICATIVA, INCLUSÃO DE AÇÕES, INDICADORES, METAS FISICAS E PROJETO NO PLANO PLURIANUAL 2026/2029, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOÃO BENEDITO COSTA E SILVA, Prefeito do Município de Ocauçu, Comarca de Marília, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ocauçu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1.º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a:

I – Alterar e ampliar valores de programa, objetivos e justificativa, inclusão de ações, indicadores, metas físicas e projeto no Plano Plurianual para o período de 2026/2029 e também, entre as prioridades e metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, tendo preferências na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2026 e na sua execução;

II – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da presente Lei com fulcro nos artigos 40 a 43 da Lei Federal n.o 4320 de 17 de março de 1964 no valor de R$ 130.473,63 (Cento e trinta mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos) destinados à suplementação de verba orçamentária, a seguir classificada:

EntidadePoderUnidade OrçamentáriaUnidade Executora

Categoria

Econômica

Município de OcauçuExecutivo

02 – 08

Secretaria Municipal de Esportes

02 – 08 – 01

Departamento de Esportes

4.4.90.51.00

ProgramaObjetivoJustificativaPúblico AlvoFonte de Recurso

0721

Desporto Comunitário e lazer

Incentivar o desporto praticado por equipes de bairros ou de comunidades carentes, incluindo pagamentos de subvenções sociais a entidades privadas para os mesmos fins, bem como realização de eventos desportivos, como campeonatos municipais dentre outros.Afastar crianças e adolescentes das ruas, evitando sua sucumbência à marginalidade, bem como manter a participação popular nos eventos desportivos.População em geral

05-Transferências e Convênios Federais Vinculados

95-Transferências e Convênios Federais Vinculados – Exercício Anterior

102 -

Transferências Especiais

IndicadoresAçãoFunção SubfunçãoUnidade de MedidaValor R$Código de Aplicação
Construção de Quadra Poliesportiva

1.1134

Construção de Quadra Poliesportiva - Emenda Especial Capitão Augusto

27.812514,80 m²130.473,63

802 – Transf. União Decorrentes Emenda Parl. Ind.

001 – Quadra T.E. 090323-031203-1 C. Augusto

Artigo 2.º – O crédito de que trata o artigo primeiro será aberto através do superávit financeiro verificado no encerramento de 2025 no valor de R$ 125.473,63 (Cento e vinte cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos) oriundos do repasse efetuado pelo Governo Federal por intermédio de Transferência Especial - Emenda Parlamentar do Deputado Federal Capitão Augusto bem como de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) provenientes de aplicação financeira de acordo com o Artigo 43 § 1.º, Incisos I e II e § 2.º e 3.º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, podendo ser suplementado se necessário.

Parágrafo Único: Fica condicionada estritamente a utilização do crédito especial para aplicação dos recursos repassados pelo Governo Federal por intermédio de Transferência Especial - Emenda Parlamentar do Deputado Federal Capitão Augusto.

Artigo 3.º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n.º 101/00 de 04 de maio de 2000, está demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Valor da despesa no 1.° exercício (2026)................................................................................R$ 130.473,63

Impacto % sobre o orçamento do 1.° exercício (2026)......................................................................... 100%

Impacto % sobre o caixa do 1.° exercício (2026).................................................................................. 100%

Artigo 4.º - Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, assim como do Plano Plurianual para o período de 2026.

Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE OCAUÇU 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

__________________________________

João Benedito Costa e Silva

- Prefeito Municipal -

(Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, do Município de Ocauçu, em data supra).

_____________________________

Ademilson Ferreira de Araújo

- Secretário Municipal de Administração –

(Aprovado em única votação por unanimidade com parecer favorável das comissões na Sessão Ordinária realizada pela Câmara Municipal de Ocauçu no dia 24 de fevereiro de 2026 – Projeto de Lei n.º 002/2026 de 13 de fevereiro de 2026).


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