IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 27 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1307 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.328, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.531, de 27 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 2.812,72 (dois mil, oitocentos e doze reais e setenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – Ensino Fundamental

FUNCIONAL: 12.361.0010.2.009 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 100,00 (cem reais)

FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 220.008 - Ensino Fundamental - Prêmio Excelência Educacional

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – Ensino Fundamental

FUNCIONAL: 12.361.0010.2.009 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 1.092,72 (um mil, noventa e dois reais e setenta e dois centavos)

FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 220.008 - Ensino Fundamental - Prêmio Excelência Educacional

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – Ensino Fundamental

FUNCIONAL: 12.361.0010.2.009 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

VALOR: R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais)

FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 220.008 - Ensino Fundamental - Prêmio Excelência Educacional

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:

I – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 2.712,72 (dois mil, setecentos e doze reais e setenta e dois centavos);

II – Excesso de arrecadação no valor de R$ 100,00 (cem reais), proveniente dos rendimentos financeiros auferidos pela aplicação dos recursos no mercado financeiro.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 27 de fevereiro de 2026.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.