IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 27 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1307 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.328, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.531, de 27 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 2.812,72 (dois mil, oitocentos e doze reais e setenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – Ensino Fundamental
FUNCIONAL: 12.361.0010.2.009 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 100,00 (cem reais)
FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 220.008 - Ensino Fundamental - Prêmio Excelência Educacional
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – Ensino Fundamental
FUNCIONAL: 12.361.0010.2.009 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 1.092,72 (um mil, noventa e dois reais e setenta e dois centavos)
FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 220.008 - Ensino Fundamental - Prêmio Excelência Educacional
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – Ensino Fundamental
FUNCIONAL: 12.361.0010.2.009 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
VALOR: R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais)
FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 220.008 - Ensino Fundamental - Prêmio Excelência Educacional
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:
I – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 2.712,72 (dois mil, setecentos e doze reais e setenta e dois centavos);
II – Excesso de arrecadação no valor de R$ 100,00 (cem reais), proveniente dos rendimentos financeiros auferidos pela aplicação dos recursos no mercado financeiro.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 27 de fevereiro de 2026.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.