IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 27 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1307 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.529, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 59.590,00 (cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa reais), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.02 – Seção de Almoxarifado
FUNCIONAL: 04.122.0005.1.141 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 23.770,00 (vinte e três mil, setecentos e setenta reais)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.1.142 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 7.890,00 (sete mil, oitocentos e noventa reais)
FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310.000 – Saúde Geral
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte
FUNCIONAL: 27.812.0014.1.143 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 23.970,00 (vinte e três mil, novecentos e setenta reais)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.03 – Setor de Lim. Púb. Vig. e Zeladoria
FUNCIONAL: 15.452.0022.1.144 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.500, de 21/10/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2026/2029, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.501, de 21/10/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 27 de fevereiro de 2026.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.