IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 27 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1307 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.532, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

(Acrescenta as alíneas “i” e “j” ao inciso II do artigo 2º da Lei nº 1.511, de 28 de novembro de 2025, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e dá providências.)

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam acrescidas as alíneas “i” e “j” ao inciso II do artigo 2º da Lei nº 1.511, de 28 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. O COMTUR fica assim constituído por:

I – Do Poder Público:

a) 1 representante do Turismo;

b) 1 representante do Meio Ambiente;

c) 1 representante da Cultura;

d) 1 representante da Educação;

e) 1 representante da Câmara Municipal.

II – Da Iniciativa Privada:

a) Um representante dos Restaurantes e Bares diferenciados;

b) Um representante dos Transportadores Turísticos;

c) Um representante dos Proprietários de Ranchos e Chácaras de Veraneio;

d) Um representante dos Artesãos;

e) Um representante da Imprensa;

f) Um representante de Atividade Autônoma de Turismo.

g) Um representante dos Proprietários de Postos de Gasolina;

h) Um representante do Grupo de Dança Municipal.

i) Um representante do Turismo Rural;

j) Um representante da Agricultura.

III – Outros, sem direito a voto:

a) Um representante da Segurança Pública;

b) Um representante do Sebrae.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 27 de fevereiro de 2026.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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