IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 27 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1307 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 275, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

(Dispõe sobre as atribuições do cargo efetivo de Técnico Administrativo e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. As atribuições do cargo efetivo de Técnico Administrativo, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, constante do Anexo X, Tomo I, Das Atribuições dos Cargos Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022, passam a ser as constantes Anexo Único desta Lei Complementar.

Parágrafo Único. Fica autorizada a atualização do Anexo X, Tomo I, Das Atribuições dos Cargos Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022, conforme disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições legais referentes ao cargo de Técnico Administrativo previstas na Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 27 de fevereiro de 2026.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


ANEXO ÚNICO

Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022

ANEXO X

TOMO I – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PROVIMENTO EFETIVO

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Atribuição/função do Cargo

I - Presta suporte administrativo e técnico nas áreas diversas áreas da Administração Pública,

II - Atende usuários do serviço público, fornecendo e recebendo informações;

III - Trata de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;

IV - Preparar relatórios e planilhas, executa serviços áreas de escritório;

V - Registra a entrada e saída de documentos, faz tiragem, conferência e distribuição de documentos, verifica documentos conforme normas;

VI - Confere notas fiscais e faturas de pagamentos;

VII - Identifica irregularidades nos documentos, confere cálculos;

VIII - Submete pareceres para apreciação da chefia, classifica documentos, segundo critérios pré-estabelecidos;

IX - Arquivar documentos conforme procedimentos;

X - Preparar relatórios, formulários e planilhas coletando dados e efetuando cálculos;

XI - Elaborar correspondência e dá apoio operacional para elaboração de serviços técnicos;

XII - Acompanha e atua em processos administrativos observando as normas inerentes ao seu procedimento atualizar cadastro;

XIII - Convalida publicação de atos, expede ofícios, elabora convênios, memorandos e documentos afins;

XIV - Dirige veículos públicos, se habilitado e devidamente autorizado pelo seu responsável, quando necessário à execução das tarefas;

XV - Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.


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