IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 27 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1307 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

(Altera a redação do artigo 79 da Lei Complementar nº 191, de 28 de agosto de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 257, de 13 de agosto de 2024).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 79 da Lei Complementar nº 191, de 28 de agosto de 2019, com redação dada pela Lei Complementar nº 257, de 13 de agosto de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 79. A área mínima dos lotes resultante de novos loteamentos ou desmembramentos será de 200m² (duzentos metros quadrados), e a testada mínima será de 10m (dez metros); quando se tratar de Habitação de Interesse Social, o lote poderá ter área mínima de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) e a testada mínima será de 7,5m (sete metros e cinquenta centímetros).”

Art. 2º. Mantém-se hígidas as demais disposições da Lei Complementar nº 191, de 28 de agosto de 2019, com suas alterações posteriores.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 27 de fevereiro de 2026.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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