IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 27 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1602A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.447, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre o cumprimento do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226, 12 de janeiro de 2026, para prever o cômputo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para a finalidade que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Este decreto dispõe sobre a contagem do intervalo compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 como período aquisitivo de anuênios, adicionais por tempo de serviço, sexta-parte dos vencimentos, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026.
Artigo 2º - O Departamento Municipal de Recursos Humanos promoverá a revisão da contagem do tempo de serviço dos servidores, exclusivamente para a finalidade de que trata o artigo 1º, com a expedição dos atos de concessão ou de retificação cabíveis.
Parágrafo único – No exercício das competências de que trata o “caput” deste artigo, os órgãos responsáveis aplicarão estritamente a legislação cabível, sendo vedada a extensão de novas vantagens.
Artigo 3º - O pagamento dos valores atrasados decorrentes da contagem do período de que trata o artigo 8º-A da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, incluído pela Lei Complementar Federal nº 226, de 12 janeiro de 2026, somente poderá ser realizado mediante a edição de Lei específica.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 27 de fevereiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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