IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 27 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2027 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.273, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Inclui na zona periurbana o imóvel de matricula n. 58.426 do Cartório e Registro de Imóveis desta cidade, objeto de implantação de condomínio de lazer, nos termos da Lei Complementar n. 004/2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído na planta de delimitação da zona periurbana o imóvel de matricula n. 58.426 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, o qual será objeto de implantação de Condomínio de Lazer, nos termos da Lei Complementar Municipal n. 004/2021, art. 2º, § 2º.

§1º Este imóvel atende a viabilidade de inclusão nesta faixa de área diante da proximidade do limite estabelecido na lei municipal conforme fundamentação inserida no protocolo administrativo nº 2530-25-MRU-CVU.

§2º As coordenadas geográficas da área da matrícula são:

Tabela de Coordenadas

Vértices

COORDENADAS (UTM)

N (metros)

E (metros)

P-01

6.848.220,78

384.074,21

P-02

6.848.206,88

384.199,31

P-03

6.848.187,89

384.370,10

P-04

6.848.166,56

384.363,60

P-05

6.848.147,44

384.358,90

P-06

6.848.126,39

384.356,35

P-07

6.848.109,97

384.354,95

P-08

6.848.070,97

384.356,64

P-09

6.848.050,23

384.354,93

P-10

6.848.020,79

384.351,22

P-11

6.847.989,53

384.349,37

P-12

6.847.965,36

384.347,81

P-13

6.847.965,07

384.347,71

P-14

6.847.980,58

384.210,24

P-15

6.847.982,01

384.204,56

P-16

6.847.989,97

384.192,86

P-17

6.847.999,19

384.188,40

P-18

6.848.010,00

384.184,75

P-19

6.848.028,31

384.183,19

P-20

6.848.049,96

384.179,68

P-21

6.848.057,71

384.178,28

P-22

6.848.072,25

384.175,71

P-23

6.848.081,39

384.174,75

P-24

6.848.086,17

384.173,95

P-25

6.848.093,31

384.172,87

P-26

6.848.108,06

384.170,26

P-27

6.848.115,82

384.167,68

P-28

6.848.120,94

384.164,76

P-29

6.848.126,17

384.161,13

P-30

6.848.132,28

384.156,28

P-31

6.848.137,47

384.150,90

P-32

6.848.146,55

384.139,04

P-33

6.848.151,31

384.132,65

P-34

6.848.154,98

384.128,29

P-35

6.848.158,24

384.124,25

P-36

6.848.164,13

384.117,36

P-37

6.848.178,53

384.103,31

P-38

6.848.186,28

384.095,99

P-39

6.848.199,22

384.087,31

P-40

6.848.211,62

384.079,44

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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