IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA
Publicado em 27 de fevereiro de 2026 | Edição nº 117 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.661, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.”
CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita do Município de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de até R$ 382.000,00 (Trezentos e Oitenta e Dois Mil Reais), destinados a abertura/suplementação de dotação no orçamento vigente com as seguintes classificações orçamentárias:
02 09 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0860 2027 0000 Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ
Fonte: 02
Valor = R$ 382.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025, referente a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) – Projeto Regional, Construída em regime de Parceria entre os municípios de Mirassolândia, Mirassol e Bálsamo. O recurso foi um repasse do Governo do Estado de São Paulo, para despesas com custeio do Projeto.
Art. 3º. O PPA 2026/2029, Lei n° 1.637, de 01 de dezembro de 2025 e a LDO 2026, Lei n° 1.638, de 02 de dezembro de 2025, passam a incorporar as alterações desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassolândia, 27 de fevereiro de 2026.
CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.