IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 27 de fevereiro de 2026 | Edição nº 380 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.609, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Atualiza o valor da bolsa auxílio mensal concedido aos estagiários da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, c.c. a Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, e Lei Municipal n.º 1.805, de 03 de fevereiro de 2009; e,
Considerando a necessidade de atualização dos valores da bolsa auxílio mensal e do vale transporte concedido aos estagiários da Administração Pública Municipal;
DE C R E T A:
Art. 1º. Os valores da bolsa auxílio mensal e do vale transporte concedido aos estagiários da Administração Pública Municipal, a partir de 1º de março de 2026, passam a ser:
I- R$915,00 (novecentos e quinze reais) de bolsa auxílio mensal (bolsa-estágio) e R$85,00 (oitenta e cinco reais) de vale-transporte, para o estagiário que cumprir 06 (seis) horas diárias;
II- R$762,00 (setecentos e sessenta e dois reais) de bolsa auxílio mensal (bolsa-estágio) e R$70,84 (setenta reais e oitenta e quatro centavos) de vale-transporte, para o estagiário que cumprir 05 (cinco) horas diárias;
III- R$610,00 (seiscentos e dez reais) de bolsa auxílio mensal (bolsa-estágio) e R$56,66 (cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos) de vale-transporte, para o estagiário que cumprir 04 (quatro) horas diárias;
IV- R$457,50 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) de bolsa auxílio mensal (bolsa-estágio) e R$42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos) de vale-transporte, para o estagiário que cumprir 03 (três) horas diárias;
Art. 2º. As despesas decorrentes com a aplicação deste Decreto correrão à conte de dotações próprias vigentes no orçamento.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 20 de fevereiro de 2026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal em data supra, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
Secretário Municipal de Administração
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