IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 02 de março de 2026 | Edição nº 1900A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.073

De 27 de fevereiro de 2026.

Institui o Dia do Nordestinho no calendário do Município de Mirassol.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º -Fica instituído o Dia do Nordestino, a ser celebrado, anualmente, em 02 de agosto.

Art.2º - Fica facultado aos poderes públicos municipais, sem ônus, a cessão de auditório ou espaço público equivalente para que, seja homenageada a cultura nordestina, sua riqueza folclórica, gastronômica e musical, além de reconhecer a importância da comunidade nordestina para o desenvolvimento local.

Art.3º - O Poder Público poderá realizar atividades culturais, eventos, palestras e ações educativas para celebrar a data.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 27 de fevereiro de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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