IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 2137 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


SECRETARIA EXECUTIVA

Decreto nº 4569, de 02 de março de 2026

Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais”

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o artigo 76, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

Decreta

Art. 1º Será considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 06 de março – sexta-feira (entre o feriado municipal de Emancipação Política do Município e o final de semana).

Art. 2º Ficam excluídos deste Decreto os seguintes serviços essenciais: Serviço de Água e Esgoto, Serviços de Limpeza, Pronto Socorro, Casa Abrigo e transporte urbano (circular).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 02 de março de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.