IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 457 | Ano IV

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 002/2026

“Dispõe sobre a concessão de Função Gratificada a servidora que especifica, e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Paranhos, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Claudenir Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a administração pública deve trilhar no caminho dos princípios administrativos encartados no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o relevo que deve ser dado aos princípios da supremacia do interesse público, da eficiência e da continuidade;

CONSIDERANDO o disposto no Plano de Cargos e Remuneração da Câmara Municipal de Paranhos/MS, que prevê a concessão de gratificação denominada “FG”, destinada à complementação de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, por acumulação de tarefas atribuídas a outro cargo;

CONSIDERANDO que o § 1º, do art. 21 da Resolução nº 004/2025, estabelece que a gratificação será concedida na forma do Anexo IV, mediante ato do Presidente do Poder Legislativo Municipal; e

CONSIDERANDO a necessidade administrativa devidamente justificada, consistente na acumulação de tarefas atribuídas a outro cargo, sem prejuízo das atribuições originárias do cargo efetivo ocupado pela servidora de que trata esta Portaria,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora pública municipal LORECI INEZ NICOLA, matricula funcional nº 4-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico Legislativo Nível III – Classe G, a gratificação FG 3.

Art. 2º A gratificação FG 3 corresponde ao percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre o vencimento base, nos termos do Anexo IV da Resolução nº 004/2025.

Art. 3º A gratificação de que trata esta Portaria possui natureza precária e transitória, não se incorporando a remuneração para quaisquer efeitos legais, podendo ser revista, alterada ou cessada a qualquer tempo, mediante decisão da Presidência, em razão do interesse público ou da conveniência administrativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, 02 de fevereiro de 2026.

CLAUDENIR COSTA DE OLIVEIRA

Presidente


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