IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 02 de março de 2026 | Edição nº 1488 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.798 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NO ÂMBITO SOCIOASSISTENCIAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as organizações da Sociedade Civil vinculadas ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Social - Política Socioassistencial, nos termos do artigo 59 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das sobreditas parcerias, as seguintes servidoras:
Daniela Fernanda Simião - matrícula 111.485;
Júlia Alves de Paula – matrícula 112.272;
Juliana Souza Mathias – matrícula 112.957 e,
Letícia Barbosa dos Reis – matrícula 113.013.
§ 1º - Os efeitos desta Portaria se aplicam também aos termos aditivos e apostilamentos.
§ 2º - A servidora nomeada está impedida de participar desta Comissão, em caso específico, se nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades parceiras.
§ 3º - Fica impedido de atuar como membro da comissão em parceria, o servidor que seja parente do dirigente da entidade, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive de seus cônjuges ou companheiros.
§ 4º - Confirmado a relação de que trata o § 2º e § 3º, deste artigo, o membro da Comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor de cargo ou função equivalente, exclusivamente para o caso, mantido sua atuação nas demais parcerias.
§ 5º - Constatada a irregularidade prevista nos termos do § 2º e § 3º, deste artigo, todos os atos de monitoramento tornam-se nulos, obrigando a refazê-los, inclusive com visitas intempestivas às entidades parceiras.
Art. 2º - Compete aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos da Comissão de Monitoramento, elaborados pelo Gestor e sua Equipe, conforme previsto no Art. 59 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
Parágrafo único - A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor.
Art. 3º - A Presidente desta Comissão será escolhida pelos seus membros na primeira reunião.
Art. 4º - O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerados “serviços relevantes ao Município”, nada percebendo seus Membros dos cofres Municipais, a qualquer título.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo dela serem intimados os membros componentes da comissão por ela constituída.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2026
(a) DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
(a) DRA. SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.