IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 975 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.046, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica, no valor total de R$ 439.500,00 (Quatrocentos e Trinta e Nove Mil e Quinhentos Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 5.017, de 23 de janeiro de 2026.
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA
Nº FICHA: 435 - 12.001.23.695.11.2054-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA
R$439.500,00
05.100.0250.0000 CONV. 982012-2025 - MINISTÉRIO DO TURISMO - FESTIVAL DE VERÃO 2026 439.500,00
Art. 2ºOs recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 439.500,00
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de janeiro de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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