IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 975 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6049, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 935.202,52 (Novecentos e Trinta e Cinco Mil, Duzentos e Dois Reais e Cinquenta e Dois Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 5.020, de 23 de janeiro de 2026.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 149 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$627.202,52
02.800.0022.0000 SAÚDE - EMENDA - TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 202526973815 627.202,52
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 169 - 07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$308.000,00
02.800.0022.0000 SAÚDE - EMENDA - TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 202526973815 308.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências de Recursos Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ESTADUAIS R$935.202,52
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de janeiro de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.