IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 02 de março de 2026 | Edição nº 1488 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.298 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
INSTITUI O “PROJETO RAJADA” NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI Nº 04.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o “Projeto Rajada”, a ser desenvolvido nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º - O Projeto Rajada deverá ser implementado com a finalidade de:
I. Conscientização e esclarecimento da população educacional com relação à causa animal;
II. atuação consciente e competente na transformação da realidade na busca de melhorias das condições e da qualidade de vida dos animais domésticos, domesticados e silvestres;
III. conscientização sobre a importância da castração para e controle populacional de cães e gatos do município de Igarapava, visando reduzir o número de animais abandonados;
IV. compreender que o abandono de animais é um problema de saúde pública;
V. desenvolver nos educandos atitudes de solidariedade e responsabilidade com os animais;
VI. sensibilizar as crianças e adolescentes com relação a posse responsável;
VII. estimular crianças e adolescentes a adotarem o hábito de identificar seus animais com plaquinhas que incluam nome e telefone para contato;
VIII. incentivar os educandos a alimentar, cuidar e proteger os animais em situação de abandono;
IX. incentivar os educandos a serem multiplicadores de boas ações na causa animal; e
X. Estimular os educandos a participarem de campanhas contra maus-tratos e abandono de animais.
Art. 3º - O poder executivo poderá regulamentar esta lei naquilo que couber.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
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