IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 02 de março de 2026 | Edição nº 333 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3455 de 02 de março de 2026

Dispõe sobre o afastamento temporário de Coordenadora Pedagógica para exercício de função correlata no âmbito da Diretoria Municipal de Educação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOTUCA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no art. 29, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 192, de 18 de setembro de 2019, que autoriza o afastamento de docente ou especialista de educação para exercer atividades inerentes ou correlatas às do magistério, em cargos ou funções previstas nas unidades ou órgãos da Diretoria Municipal de Educação, de acordo com o interesse da Administração Municipal;

Considerando que o Programa Alfabetiza Juntos, iniciativa do Governo do Estado, estruturado nos eixos do Programa Mais Alfabetização, Matific, Elefante Letrado e LEEI, tem por finalidade fortalecer as políticas públicas de alfabetização e recomposição das aprendizagens, demandando articulação técnica qualificada no âmbito municipal;

Considerando que as atribuições da função de Articuladora Municipal compreendem atividades de natureza eminentemente pedagógica, tais como acompanhamento de indicadores educacionais, formação e orientação de docentes, monitoramento de resultados, assessoramento técnico às unidades escolares e interlocução institucional com a Secretaria de Estado da Educação;

Considerando que tais atribuições são correlatas às funções típicas da Especialista de Educação, especialmente no campo da coordenação pedagógica e da gestão educacional;

Considerando a necessidade de garantir a adequada execução das ações do Programa no território municipal, bem como a continuidade e a qualidade do serviço público educacional;

Considerando que o ato administrativo ora praticado encontra-se fundamentado nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, assegurando-se a observância do interesse público primário e a continuidade do serviço educacional;

Considerando, por fim, que a designação decorre de interesse público devidamente justificado pela Diretoria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Fica afastada temporariamente a servidora TANIA LOPES FERREIA PEREIRA, matrícula nº 7548, ocupante do cargo efetivo de Coordenadora Pedagógica da Escola EMEIF “Maria Luiza Malzoni Rocha Leite”, com fundamento no art. 29, inciso II, da Lei Complementar nº 192, de 18 de setembro de 2019.

Art. 2º A servidora passa a exercer, exclusivamente, a função de Articuladora Municipal do Programa Alfabetiza Juntos, no âmbito da Diretoria Municipal de Educação, responsabilizando-se pela coordenação, acompanhamento e articulação das ações vinculadas aos seguintes eixos:

I – Programa Mais Alfabetização;

II – Matific;

III – Elefante Letrado

IV – LEEI

Art. 3º O presente afastamento possui natureza temporária e vigorará enquanto perdurar a designação para a função prevista no artigo anterior, podendo ser cessado a qualquer tempo por ato da Administração Pública, no interesse do serviço.

Art. 4º O afastamento não implica alteração da remuneração do cargo efetivo de Especialista de Educação, permanecendo a servidora vinculada ao respectivo padrão remuneratório municipal.

Parágrafo único. A servidora fará jus à gratificação específica eventualmente concedida pelo Governo do Estado para o exercício da função de Articuladora Municipal, nos termos da regulamentação estadual aplicável.

Art. 5º O exercício da função prevista nesta Portaria não caracteriza desvio de função, por tratar-se de atividade inerente e correlata às atribuições do cargo de Especialista de Educação, nos termos expressamente autorizados pelo art. 29, inciso II, da Lei Complementar nº 192/2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Autonomistas, aos 02 de março de 2026.

FÁBIO DE MENEZES CHAVES

Prefeito Municipal


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