IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 02 de março de 2026 | Edição nº 1488 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.299 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DO PET”, DESTINADO AO RECONHECIMENTO DE ESTABELECIMENTOS QUE VOLUNTARIAMENTE PROMOVAM AÇÕES DE CUIDADO ANIMAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. - PROJETO DE LEI Nº 05.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava. o Programa “Empresa Amiga do Pet”, com o objetivo de reconhecer, de forma voluntária e simbólica, estabelecimentos que contribuam com ações de bem-estar animal, por meio da disponibilização de água e ração a animais em situação de rua, durante o horário de funcionamento comercial.
Art. 2º - O Programa observará os seguintes princípios:
promoção do bem-estar e da saúde animal;
incentivo à responsabilidade social e ao cuidado voluntário por parte da iniciativa privada;
valorização de boas práticas urbanas de convivência harmoniosa entre humanos e animais.
Art. 3º - Os estabelecimentos interessados em participar do Programa poderão:
disponibilizar, em local acessível e adequado, recipientes removíveis com água potável e ração, exclusivamente durante o horário comercial;
garantir a retirada dos recipientes fora do horário de funcionamento, zelando por condições sanitárias e urbanas adequadas.
Art. 4º - A adesão ao Programa será espontânea, não gerando direito subjetivo a benefícios, contrapartidas ou fornecimento de materiais ou insumos por parte do Poder Público.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.