IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 02 de março de 2026 | Edição nº 1509 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.576, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIA DE FORMA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 78.503 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERTÃOZINHO/SP, DE PROPRIEDADE DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE SERTÃOZINHO, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE HOSPITALAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, do artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e dos artigos 2º, 5º, alínea “n”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública e desapropriada de forma amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, a área abaixo descrita pelo valor total de R$ 4.622.242,21 (quatro milhões, seiscentos e vinte e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos), a área de terras abaixo descrita de propriedade da IRMANDADE DA SANTA CASA DE SERTÃOZINHO, CNPJ: 71.326.292/0001-03, objetivando a construção de um edifício hospitalar, localizada na Rua Epitácio Pessoa, nº 1741, Centro, Município de Sertãozinho/SP, conforme Laudo Técnico de Avaliação acostado ao processo SEI nº 3551702.402.00004896/2026-29.
“Descrição do imóvel - Parte da matrícula 78.503 do Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho/SP - Uma Gleba de terras, denominada ÁREA 1, situada neste município e comarca de Sertãozinho, com área de 1.705,13 m² (um mil, setecentos e cinco metros e treze decímetros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Epitácio Pessoa; pelo lado direito de quem da rua olha com a área remanescente da mesma matrícula (Área 2); pelo lado esquerdo com o Córrego Norte (canalizado); e pelos fundos com a Rua Washington Luiz. No perímetro descrito encontram-se benfeitorias consistentes em 1.338,77 m² de área construída, sendo 1.069,09 m² a demolir (dos quais 121,10 m² em estágio inacabado) e 269,68 m² a reformar, integrantes do complexo hospitalar.”
Art. 2º - O recurso para atender às despesas decorrentes da execução do presente decreto será proveniente de verba própria, suplementada, oportunamente, se necessário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 02 de março de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
Publicado pelo “Jornal Oficial Eletrônico do Município”.
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