IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 02 de março de 2026 | Edição nº 1523 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.135, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 23.411,04 (VINTE E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E ONZE REAIS E QUATRO CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito especial no valor de até R$ 23.411,04 (vinte e três mil, quatrocentos e onze reais e quatro centavos), mediante anulação de dotação, tendo por finalidade “Autorizar a criação de dotação orçamentária destinada à participação em consórcio público, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação”, do Município de Cardoso/SP, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica
Funcional: 12.361.0020.2029 – Atividades da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em consórcio público
Valor: R$ 23.411,04 (vinte e três mil, quatrocentos e onze reais e quatro centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 23.411,04 (vinte e três mil, quatrocentos e onze reais e quatro centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica
Funcional: 12.361.0020.2029 – Atividades da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 23.411,04 (vinte e três mil, quatrocentos e onze reais e quatro centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 4.058, de 14 de agosto de 2025 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2026 a 2029, e nos anexos V e VI da Lei nº 4.069, de 22 de setembro de 2025 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2026.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 02 de março de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.