IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 02 de março de 2026 | Edição nº 1523 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.136, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 18.973,63 (DEZOITO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito especial no valor de até R$ 18.973,63 (dezoito mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos), mediante excesso de arrecadação, cujo objetivo é a “Inserção, na Lei Orçamentária Anual, de dotação para a execução de despesas com recursos vinculados ao FUNDEB, referentes à Criação de Matrículas em Escola de Tempo Integral – Complementação da União, provenientes de recurso recebido no mês de janeiro de 2026”, no Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica
Funcional: 12.361.0021.2034 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 30%
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 9.486,81 (nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 9.486,82 (nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Total:.................................................................................................................... R$ 18.973,63 (dezoito mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos)

Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 18.973,63 (dezoito mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 4.058, de 14 de agosto de 2025 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2026 a 2029, e nos anexos V e VI da Lei nº 4.069, de 22 de setembro de 2025 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2026.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 02 de março de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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