IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 02 de março de 2026 | Edição nº 1523 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.137, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 6.532,35 (SEIS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), mediante excesso de arrecadação, e crédito suplementar no valor de até R$ 6.532,35 (seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), mediante anulação de dotação, cujo objetivo é a “Realização de recapeamento asfáltico”, em trechos das seguintes vias públicas: Avenida Portal (entre a Rua Dona Alexandrina e a Rua dos Peixes), no bairro Portal dos Grandes Lagos; Avenida Machado (entre a Avenida da Saudade e a Rua Inês); e Rua 04 (entre a Avenida Caluta e a Avenida Abreu), no distrito de São João do Marinheiro, no município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013 – Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 6.532,35 (seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Total:....................................................................................................................R$ 256.532,35 (duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos).

Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação, e o valor de até R$ 6.532,35 (seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, a saber:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Gestão Financeira
Unidade Executora: 01 – Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016 – Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. Gestão Financeira
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 6.532,35 (seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 4.058, de 14 de agosto de 2025 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2026 a 2029, e nos anexos V e VI da Lei nº 4.069, de 22 de setembro de 2025 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2026.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 02 de março de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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