IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 02 de março de 2026 | Edição nº 1523 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.142, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO E TERMOS ADITIVOS, ENTRE O MUNICÍPIO DE CARDOSO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTUPORANGA (APAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Município de Cardoso autorizado a celebrar Termo de Colaboração e eventuais Termos Aditivos com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Votuporanga - SP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 45.166.030/0001-00, localizada na Rua Tietê, 4.860 – Parque São Pedro, na cidade de Votuporanga -SP, visando à prestação de serviços educacionais de ação continuada, nas modalidades de Educação Especial, nos termos da Lei 13.019/2014.
Parágrafo único. O repasse financeiro para o exercício de 2026, será no montante de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), destinado exclusivamente ao custeio da entidade.
Art. 2º - Fica o Município de Cardoso autorizado a celebrar os termos aditivos ao Termo de Colaboração, pelo período máximo de 60 (sessenta) meses.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos administrativos já praticados até a presente data e revogando as disposições em contrário.
Cardoso, 02 de março de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.