IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 02 de março de 2026 | Edição nº 1523 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.172, DE 02 DE MARÇO DE 2026
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 4.100, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA “IPTU PREMIADO – CONTRIBUINTE PONTUAL 2026”, ESTABELECE NORMAS DE AUDITORIA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local;
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando os arts. 142 e seguintes do Código Tributário Nacional, que disciplinam a constituição e arrecadação do crédito tributário;
Considerando a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à transparência, controle e responsabilidade na gestão fiscal;
Considerando a necessidade de assegurar ampla transparência, rastreabilidade e controle dos atos administrativos relacionados ao Programa;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.100/2025;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o Programa “IPTU Premiado – Contribuinte Pontual 2026”, estabelecendo critérios operacionais, mecanismos de controle interno, auditoria, publicidade e conformidade fiscal.
Art. 2º. O Programa possui natureza exclusivamente promocional e de incentivo à adimplência tributária, não se caracterizando como renúncia de receita, benefício fiscal ou modalidade de restituição tributária.
Parágrafo único. As despesas correrão por dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual, observados os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3º Participarão automaticamente os contribuintes que quitarem integralmente o IPTU 2026 até 22 de julho de 2026.
§ 1º. Considera-se quitação integral o pagamento total do exercício 2026, inexistindo saldo devedor.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Gestão Financeira emitirá relatório oficial de adimplência, extraído do sistema tributário municipal, com certificação digital do responsável técnico.
§ 3º. O relatório conterá número do cadastro imobiliário, CPF/CNPJ do titular e situação fiscal, resguardados os dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
DA GERAÇÃO DOS NÚMEROS E PROCEDIMENTO DE SORTEIO
Art. 4º. Cada imóvel adimplente corresponderá a 01 (um) número vinculado ao cadastro imobiliário municipal.
Art. 5º. A listagem preliminar dos participantes será publicada no Portal da Transparência com antecedência mínima de 10 (dez) dias do sorteio.
§ 1º. Será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnações administrativas.
§ 2º. As impugnações serão analisadas pela Comissão Organizadora mediante decisão fundamentada.
§ 3º. Após julgamento das impugnações, será publicada lista definitiva homologada.
Art. 6º. O sorteio será realizado:
I – em sessão pública;
II – com transmissão ao vivo pelos canais oficiais;
III – com registro audiovisual integral;
IV – com lavratura de ata circunstanciada assinada por todos os membros da Comissão e por, no mínimo, duas testemunhas.
§ 1º. O sistema eletrônico utilizado deverá permitir auditoria posterior e emissão de relatório técnico contendo data, horário, algoritmo utilizado e números sorteados.
§ 2º. Na impossibilidade de sistema eletrônico auditável, poderá ser utilizado método físico transparente, previamente aprovado pela Controladoria.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA E CONTROLE INTERNO
Art. 7º. Fica instituída Comissão Organizadora composta por:
I – 01 representante da Secretaria Municipal de Gestão Financeira;
II – 01 representante do Setor de Tributos;
III – 01 servidor efetivo designado para acompanhamento técnico.
§ 1º. A nomeação ocorrerá por Portaria específica publicada no Diário Oficial.
§ 2º. É vedada a participação de membros que possuam impedimento ou conflito de interesse.
Art. 8º. Compete à Comissão:
I – validar relatórios de adimplência;
II – supervisionar a geração dos números;
III – conduzir o sorteio;
IV – verificar as vedações previstas no art. 6º da Lei nº 4.100/2025;
V – emitir relatório final conclusivo;
VI – encaminhar processo administrativo completo à Controladoria Interna.
DA AUDITORIA E TRANSPARÊNCIA
Art. 9º. Será autuado processo administrativo específico contendo:
I – cópia da Lei e deste Decreto;
II – Portaria de nomeação da Comissão;
III – relatórios extraídos do sistema tributário;
IV – lista preliminar e definitiva;
V – decisões de impugnação;
VI – ata do sorteio;
VII – registro audiovisual;
VIII – comprovantes de pagamento via PIX;
IX – relatório final da Comissão;
X – parecer da Controladoria Interna.
Art. 10. A Controladoria Interna:
I – acompanhará preventivamente os atos;
II – emitirá parecer de conformidade;
III – poderá recomendar ajustes antes da homologação final;
Art. 11. Todos os atos relevantes serão publicados no Portal da Transparência, incluindo:
I – critérios de participação;
II – lista definitiva (com anonimização parcial de CPF);
III – resultado final;
IV – relatório conclusivo.
DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
Art. 12 O pagamento será realizado exclusivamente por transferência PIX para chave vinculada ao CPF do contemplado.
§ 1º. Antes do pagamento será verificada novamente a inexistência de débitos municipais.
§ 2º. O pagamento somente ocorrerá após homologação formal do resultado pelo Prefeito.
§ 3º. Será publicado extrato resumido dos pagamentos realizados, preservados dados sensíveis.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Eventuais casos omissos serão decididos mediante despacho fundamentado da Comissão, com ciência da Controladoria.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 02 de março de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.