IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 02 de março de 2026 | Edição nº 118 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


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PORTARIA Nº. 2.715, DE 02 DE MARÇO DE 2026

“Revoga Portaria que concedeu gratificação de desempenho e dá outras providências.”

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 845/1997, alterada pelas Leis Municipais 893/1998 e 1.633/2025, disciplinando a concessão e a revogação da gratificação de desempenho aos empregados públicos municipais;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 3º da Lei nº 1.633/2025, a gratificação de desempenho poderá ser revogada a qualquer tempo, desde que cessados os fundamentos que ensejaram sua concessão, mediante Portaria devidamente motivada;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos atos administrativos à legislação atualmente vigente e à conveniência administrativa;

CONSIDERANDO, que a Portaria nº 2.157/2020, de 29 de abril de 2020, designou o servidor ALEXANDRE BEZERRA BASSAN, RG nº 40.249.564-0 (SSP-SP), CPF nº ***466298**, ocupante do cargo de Encanador, para exercer, além de suas funções, atividades relacionadas ao tratamento de água e à coleta de água de poços artesianos para envio a laboratórios de análises, concedendo-lhe gratificação de desempenho no percentual de 20% (vinte por cento);

CONSIDERANDO que os pressupostos fáticos e administrativos que fundamentaram a referida designação e a concessão da gratificação não mais subsistem, vez que o empregado público em questão não mais exerce a atividade adicional;

RESOLVE:

ARTIGO 1º- Revogar integralmente a Portaria nº 2.157/2020, de 29 de abril de 2020, que designou o servidor ALEXANDRE BEZERRA BASSAN, Encanador desta Prefeitura, para o exercício de

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funções adicionais relacionadas ao tratamento e à coleta de água, bem como lhe concedeu gratificação de desempenho no percentual de 20%, prevista na Lei nº 845/1997.

ARTIGO 2º - Em razão da revogação de que trata o artigo anterior, fica cessado o pagamento da gratificação de desempenho concedida ao servidor, a partir da vigência desta Portaria.

ARTIGO 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura do Município de Mirassolândia, 02 de março de 2026.

CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.


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