IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 02 de março de 2026 | Edição nº 2208 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 575, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Lei Complementar nº 483, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a reforma administrativa e reorganização do quadro de pessoal do Itupeva Previdência, autarquia municipal responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itupeva.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 483, de 20 de fevereiro de 2020, passa a viger com a seguinte redação:

........................................................................................................................

Art. 12. O Comitê de Investimentos será composto por 3 (três) membros, escolhidos dentre os servidores municipais, ativos ou inativos, devendo a maioria possuir, no mínimo, aprovação na Certificação prevista no art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.

..........................................................................................................................

Art. 15. .............................................................................................................

§ 1º Será assegurado, mensalmente, ao membro do conselho, um jeton de natureza indenizatória no valor correspondente à 150 UFRM, desde que o conselheiro tenha participado de todas as reuniões do mês, ordinárias e extraordinárias.

..........................................................................................................................

Art. 39. Os padrões de vencimento dos cargos de provimento efetivo e em comissão, estabelecidos nas tabelas do Anexo II desta Lei Complementar, terão valores equivalentes aos adotados para os servidores da Administração Direta, atualmente tratados na Lei Complementar nº 389, de 11 de novembro de 2015, e na Lei Complementar nº 551, de 19 de junho de 2024.

..........................................................................................................................

Art. 43. .............................................................................................................

Lei Complementar n° 575/2026 02

..........................................................................................................................

II - possuir Certificação Profissional de Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), prevista no art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º A Lei Complementar nº 483, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

Art. 17. ...........................................................................................................

VII – pela ausência da Certificação Profissional prevista no art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, observado os prazos regulamentares do Ministério da Previdência.” (AC)

Art. 3º O Anexo III da Lei Complementar nº 483, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação para o cargo de Diretor Financeiro:

“ANEXO III

DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS

CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR FINANCEIRO

ESCOLARIDADE: Curso Superior de Tecnologia ou Graduação

REQUIS. ESPECIAIS: Titular de cargo efetivo no Município e Certificação Profissional de Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), prevista no art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998

JORNADA: dedicação exclusiva

..................................................................................................................................” (NR)

Art. 4º Dá nova redação as tabelas II e III do anexo II da Lei Complementar nº 483, de 20 de fevereiro de 2020, conforme segue:

“TABELA II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quant.Denominação

Padrão

1Diretor Presidente

Subsídio

1Diretor Administrativo

C-02

1Diretor Previdenciário

C-02

1Diretor Financeiro

C-02

Lei Complementar n° 575/2026 -- 03

TABELA III

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Quant.Denominação

Padrão

1Controlador Interno

F-03

1Ouvidor

F-02

2Coordenador de Gestão Previdenciária

F-02

......................................................................................................” (NR)

Art. 5º Fica criada a gratificação a ser concedida aos servidores efetivos de carreira que forem designados para atividade de gestão dos contratos do Itupeva Previdência:

I – 150 UFRM para o responsável pela gestão do(s) contrato(s) do Itupeva Previdência;

II – 150 UFRM para o servidor designado para compor comissão no âmbito do Itupeva Previdência.

§ 1º É vedada a acumulação de gratificações, optando-se pela maior, caso acumule o servidor a atividade de gestão de contrato com a participação em outra comissão.

§ 2º Em todos os casos previstos neste artigo, as gratificações serão devidas somente enquanto o servidor permanecer desempenhando a função de gestor de contrato ou membro de comissão.

§ 3º A gratificação de que trata esse artigo, não será objeto de incorporação à remuneração do servidor a qualquer título, não integrando qualquer base de cálculo de qualquer das verbas que compõem a remuneração.

§ 4º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos participantes das Comissões de Licitação e Pregoeiros, pois possuem disposição própria nos artigos 137 e 138 da Lei Complementar nº 387/2015.

Art. 6º As despesas decorrentes da lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Itupeva – Itupeva Previdência.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Lei Complementar n° 575/2026 -- 04

Itupeva, 26 de fevereiro de 2026; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.