IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 02 de março de 2026 | Edição nº 1813A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O
Nº 7.389, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
“Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas pelo desastre Movimento de Massa – Subsidência e colapso – COBRADE 1.1.3.4.0, nos termos da legislação vigente.”
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO, que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, emitiu Comunicação Preliminar de Ocorrência, que foi ratificada por manifestação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável, dando conta que em 18/02/2026, as 10h00, informando um sinistro de grande magnitude no poço de água potável PTP-10 – Jardim Bela Vista, responsável pelo abastecimento de água dos bairros Jardim Bela Vista, Vila Santa Luzia, Vila Cordeiro, Jardim O Pioneiro I, Jardim O Pioneiro II e parte do Jardim Paulista, que deixou de puxar água em razão de uma obstrução de massa no canal de captação, localizada a aproximadamente 110 (cento e dez) metros de profundidade, o que caracteriza um possível deslizamento de massa no subsolo, ocasionando o colapso do referido poço;
CONSIDERANDO, que, em decorrência do evento, foram registradas a interrupção – em alguns momentos do dia – e a redução – em grande parte do dia – significativa do serviço público essencial de abastecimento de água, afetando aproximadamente 1.427 unidades habitacionais e cerca de 5.500 pessoas (nos bairros acima já descritos), além de equipamentos públicos estratégicos, como escola estadual e estádio municipal;
CONSIDERANDO, que a fundamentação deste ato, com a descrição do desastre, consta do Parecer Técnico 001/2026, do Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, favorável à declaração da situação de anormalidade;
CONSIDERANDO, que fica caracterizada a Situação de Emergência no Município, em razão da situação anormal provocada pelo desastre, que ocasionou danos e prejuízos significativos, comprometendo parcialmente a capacidade de resposta do Poder Público Municipal e exigindo a adoção de medidas administrativas excepcionais para a resposta imediata e a recuperação da normalidade;
D E C R E T A
Art. 1º- Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município indicadas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e em demais documentos, em razão do desastre classificado e codificado como Movimento de Massa – Subsidência e colapso – COBRADE 1.1.3.4.0, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Brigada Civil de Atendimento de Desastres, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário afetado e reconstrução.
Art. 3º- Nos termos dos incisos XI e XXV do artigo 5º, da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, a adotarem, em caso de risco iminente, as seguintes medidas:
I – Penetrar em residências para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação;
II – Utilizar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurando ao proprietário a indenização posterior, caso haja dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir no cumprimento das obrigações relacionadas à segurança da população.
Art. 4º- Em caso de reconhecida utilidade pública, fica autorizada a instauração dos procedimentos de desapropriação, nos termos da legislação federal aplicável, com a devida observância das disposições legais vigentes.
Art. 5°- Com fundamento no disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e sem prejuízo das disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensadas de licitação as aquisições de bens indispensáveis ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, bem como as contratações relativas a parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data da ocorrência do evento, sendo vedadas a recontratação das mesmas empresas e a prorrogação dos contratos firmados com base nesta exceção.
Art. 6°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 02 de março de 2026.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO
Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente
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