IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 02 de março de 2026 | Edição nº 772 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 22, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a regulamentação da comercialização de bebidas nas dependências internas do Recinto de Festa do Peão “Pedro Bezerra de Araújo”, durante a realização da Cavalgada a ser realizada no dia 08 de março de 2026.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, especialmente no exercício do poder de polícia administrativa e da organização de eventos públicos municipais,
DECRETA:
Art. 1º Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas por particulares, pessoas físicas ou jurídicas, nas dependências internas do Recinto de Festa do Peão “Pedro Bezerra de Araújo”, durante a realização da Cavalgada no dia 08 de março de 2026.
Art. 2º A comercialização de bebidas no interior do recinto será realizada exclusivamente pelo Fundo Social de Solidariedade do Município, com finalidade institucional e caráter social.
Parágrafo único. Os valores eventualmente arrecadados deverão ser integralmente destinados às ações sociais e assistenciais desenvolvidas pelo Fundo Social de Solidariedade, em benefício das famílias em situação de vulnerabilidade social no Município.
Art. 3º Compete à fiscalização municipal e aos responsáveis pela segurança do evento assegurar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.