IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 02 de março de 2026 | Edição nº 118 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 2.716, DE 02 DE MARÇO DE 2026

“Revoga Portaria que concedeu gratificação de desempenho e dá outras providências.”

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 075/2020, de 16 de março de 2020, que autoriza o pagamento de gratificação mensal, no valor de R$800,00 (oitocentos reais), ao servidor odontólogo efetivo que atue na implantação de próteses dentárias do Programa Brasil Sorridente no Município de Mirassolândia/SP;

CONSIDERANDO que aludida gratificação foi concedida ao empregado público RICARDO SANGALETI, cirurgião-dentista, por conta da atuação na implantação de próteses dentárias do Programa Brasil Sorridente;

CONSIDERANDO que a referida gratificação se fundamentava exclusivamente no exercício de funções ampliadas voltadas à implantação de próteses dentárias no âmbito do programa supramencionado;

CONSIDERANDO que o empregado em questão não mais exerce as funções que justificaram a concessão do benefício, já que tal atividade é executada por empresa terceirizada;

CONSIDERANDO, a necessidade de adequação dos atos administrativos à conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como ao princípio da legalidade;

CONSIDERANDO, por fim, que o desaparecimento do motivo administrativo impõe a cessação do pagamento da vantagem;

030 079

RESOLVE:

ART. 1º. Fica, por este ato, REVOGADO o pagamento da gratificação de R$800,00 (oitocentos reais) ao empregado público RICARDO SANGALETI, tendo em vista a cessação das atividades vinculadas ao Programa Brasil Sorridente.

ART. 2º. Em razão da revogação de que trata o artigo anterior, fica interrompido o pagamento da vantagem a partir da vigência desta Portaria.

ART. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura do Município de Mirassolândia, 02 de março de 2026.

CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.